ESTATUTO DA IGREJA CHAVE DE SÃO PEDRO
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE, FORO E FINS
Art. 1º – A IGREJA CHAVE DE SÃO PEDRO, antes denominada CENTRO HARMONIA, AMOR E VERDADE ESPIRITUAL – CHAVE, adiante designada apenas Igreja, é uma organização religiosa, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, que professa a fé e a caridade cristãs, fundamentada na Doutrina do Santo Daime, fundada pelo Mestre Raimundo Irineu Serra e continuada pelo Padrinho Sebastião Mota de Melo, com sede e foro na cidade de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, na estrada Costa Gama, nº 1.520, acesso Jary Martins, Bairro Restinga, CEP 91787-346.
Art. 2º – A Igreja tem por finalidades:
I – a realização de trabalhos espirituais de acordo com a Doutrina do Santo Daime, fundada pelo Mestre Raimundo Irineu Serra e difundida pelo Padrinho Sebastião Mota de Melo;
II – promover o plantio do cipó jagube (banisteriopsis caapi) e folha rainha (psichotria viridis), espécies vegetais a partir das quais é produzido o Santo Daime, bebida considerada como Sacramento da Doutrina de mesmo nome, utilizada nas sessões rituais, assim como realizar feitios da bebida e promover a distribuição entre os grupos filiados, de acordo com a legislação vigente;
III – o aprimoramento moral, intelectual e espiritual de seus membros, através da comunhão pelo Sacramento do Santo Daime;
IV – preservar a natureza, fonte dadivosa das plantas sagradas através das quais obtemos a nossa saúde e conhecimento espiritual;
V – desenvolver ações de caráter social, educacional, cultural, recreativo, terapêutico e beneficente atendendo o ser humano integral.
Art. 3º – A Igreja emprega nos seus trabalhos espirituais os hinários oficiais e demais símbolos e objetos consagrados pela Doutrina do Santo Daime, a saber:
I – o Santo Cruzeiro ou Cruz de Caravaca;
II – a Estrela de Seis Pontas, tendo no seu interior a águia pousada sobre a lua;
III – a Bandeira com 3 (três) faixas, nas cores verde, azul e branca, contendo as imagens do Sol, da Lua e das Estrelas;
IV – ambas as fardas, previstas para as sessões rituais constantes do calendário oficial de trabalhos;
- Único – Consideram-se locais sagrados o Templo, o Terreiro, a Casa de Cura de Estrela, a Casa de Feitio e as Plantações de Jagube e Rainha.
Art. 4º – A Igreja manter-se-á com recursos provenientes de mensalidades pagas pelos membros, contribuições voluntárias, doações, legados, dízimos, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas, eventos sociais promocionais, venda de produtos e serviços, cujos recursos e rendas se destinarão à consecução de seus fins estatutários.
Art. 5º – A Igreja poderá adotar um Regimento Interno, aprovado pela Assembleia Geral, com a finalidade de regular e detalhar as disposições contidas neste Estatuto.
Art. 6º – A fim de cumprir suas finalidades, a Igreja poderá ter corpos filiados, denominados filiais, que funcionarão mediante aprovação da Assembléia Geral e se regerão pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO II – DOS MEMBROS
Art. 7º – A Igreja é constituída por número ilimitado de membros, admitidos sem qualquer discriminação de sexo, raça, nacionalidade, profissão, credo religioso ou político, distribuídos nas seguintes categorias:
I – membros fardados ativos, os que pagarem mensalidade aprovada pela Assembleia Geral;
II – membros fardados remidos, os dispensados do pagamento de mensalidade, após deferido pelo Conselho Dirigente, pedido que justifique a necessidade da dispensa por tempo determinado;
III – membros não fardados, os que pagarem mensalidade como se fardados fossem.
- Único – Fardado é o membro que assume compromisso solene com a Igreja, participando da cerimônia do fardamento, ritual que marca o ingresso na Irmandade Espiritual do Santo Daime e que se constitui em uma graduação espiritual.
Art. 8º – Serão admitidos como membros todos os que simpatizarem e freqüentarem a Igreja e prometerem respeitar seus objetivos.
- 1º – O pedido de admissão deverá ser feito por escrito, apresentada a documentação exigida para fins de identificação e cumpridas as normas de recepção.
- 2º – O menor de 18 (dezoito) anos não emancipado, para ser admitido, deverá apresentar autorização escrita dos pais ou responsáveis.
Art. 9° – São direitos de todos os membros:
I – participar das reuniões e Assembleias Gerais da Igreja;
II – participar dos eventos e projetos comunitários da Igreja;
III – ser informado dos eventos e reuniões da Igreja.
Art. 10 – É direito específico do membro fardado:
I – ser votado para os cargos do Conselho Dirigente e da Coordenação Executiva, desde que em dia com seus deveres estatutários;
II – participar de atividades que sejam exclusivas de membros fardados.
Art. 11 – São deveres dos membros:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as decisões da Assembleia Geral;
III – zelar pelo patrimônio da Igreja;
IV – contribuir para a manutenção da Igreja através do pagamento de mensalidades;
V – participar dos trabalhos espirituais, mutirões e eventos outros tendentes à realização dos fins da Igreja.
Art. 12 – O membro poderá desligar-se voluntariamente da Igreja mediante pedido de demissão escrito, dirigido à Coordenação Executiva.
- Único – Aquele que se demitir sem quitar suas obrigações financeiras poderá ser readmitido pagando as mensalidades em atraso.
Art. 13 – Sujeita-se à exclusão o membro que infringir as disposições estatutárias, regimentos e decisões das Assembléias Gerais, que cause prejuízo ao patrimônio moral e material da Igreja, assim como faltar com o devido respeito à Doutrina, ao Sacramento, aos irmãos e aos dirigentes.
- 1º – A exclusão do membro se fará por decisão do Conselho Dirigente, após lhe ser oportunizado o direito de ampla defesa, cabendo recurso à Assembleia Geral.
- 2º – O membro que tenha sido excluído poderá reingressar na Irmandade, desde que se reabilite a juízo do Conselho Dirigente.
Art. 14 – O membro demitido ou excluído não terá qualquer direito patrimonial, econômico ou financeiro, nem participação nos bens de qualquer espécie da Igreja a título de reposição ou ressarcimento das contribuições feitas enquanto membro.
Art. 15 – O membro não tem vínculo trabalhista com a Igreja, sendo voluntário qualquer trabalho a ela prestado, ciente o mesmo que todo esforço físico ou intelectual despendido para engrandecimento da Igreja é donativo voluntário, não remunerado, compondo parte do seu interesse pessoal no aperfeiçoamento espiritual.
Art. 16 – Os membros, independentemente da categoria, não respondem solidária, nem subsidiariamente, pelas obrigações da Igreja.
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 17 – São órgãos da Igreja Chave de São Pedro:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho Dirigente;
III – Coordenação Executiva.
- Único – A Igreja não remunera, sob qualquer forma, os cargos de seu Conselho Dirigente e da Coordenação Executiva, bem como as atividades voluntárias de seus membros, cujas atuações são inteiramente gratuitas.
Seção I – Da Assembleia Geral
Art. 18 – A Assembléia Geral, órgão deliberativo e consultivo da Igreja, será constituída por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 19 – Compete à Assembléia Geral:
I – eleger e destituir os membros do Conselho Dirigente;
II – aprovar a indicação e destituir os membros da Coordenação Executiva;
III – decidir sobre alteração do Estatuto e dissolução da Igreja;
IV – autorizar a aquisição ou alienação de bens imóveis de uso próprio da Igreja;
V – aprovar o valor da mensalidade dos membros;
VI – aprovar as contas.
Art. 20 – A Assembleia Geral será ordinária e/ou extraordinária conforme a matéria sobre a qual versar.
- 1º – A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente, dentro dos primeiros quatro meses após o término de cada ano, para discutir e aprovar as contas e outros assuntos de interesse da Igreja; e, trienalmente, no mês de maio, para eleger os membros do Conselho Dirigente e aprovar a indicação dos membros da Coordenação Executiva.
- 2º – A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente sempre que necessário.
Art. 21 – A convocação da Assembléia Geral será feita por qualquer um dos membros do Conselho Dirigente, pelo Coordenador, ou por requerimento de 1/5 (um quinto) dos membros no gozo de seus direitos estatutários, com antecedência mínima de 7 (sete) dias de sua realização, por meio de edital afixado na Igreja, comunicado oral nos encontros e mensagem publicada no sítio eletrônico da Igreja, mencionando-se dia, hora e local da sua realização, bem como a ordem do dia a ser debatida.
Art. 22 – Qualquer Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de presentes, excetuada a Assembleia Geral que versar sobre destituição de membros do Conselho Dirigente e Coordenação Executiva, alteração estatutária e dissolução da Igreja, que não poderá deliberar, em primeira chamada, sem a presença da maioria absoluta dos membros, ou menos de 1/5 (um quinto) nas convocações seguintes.
Art. 23 – A Assembleia Geral será presidida pelo Coordenador e secretariada pelo Secretário.
- Único – Na ausência de ambos ou de um deles, a Assembleia será presidida e/ou secretariada por quaisquer dos presentes indicados por aclamação dos demais membros participantes.
Art. 24 – Excetuado o disposto no parágrafo único deste artigo, as deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pelo voto da maioria simples dos membros presentes.
- Único – Para as deliberações que tenham por tema destituição de membros do Conselho Dirigente e Coordenação Executiva, alteração estatutária e dissolução da Igreja, exige-se o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para tais fins.
Seção II – Do Conselho Dirigente
Art. 25 – O Conselho Dirigente será composto por 1 (um) Dirigente Masculino e 1 (um) Dirigente Feminino, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução.
- 1° – A votação, a se realizar no mês de maio, será por aclamação, quando chapa única, ou através de voto secreto depositado em urna previamente preparada, quando inscrita mais de uma chapa.
- 2º – A mesma Assembleia Geral que eleger os componentes do Conselho Dirigente, também aprovará a indicação dos membros da Coordenação Executiva.
Art. 26 – Compete ao Conselho Dirigente:
I – fixar a orientação geral das atividades da Igreja;
II – garantir orientação de cunho espiritual, com vistas à capacitação, formação e graduação dos membros da Igreja;
III – indicar os membros da Coordenação Executiva à aprovação da Assembleia Geral;
IV – examinar quaisquer atos da Coordenação Executiva;
V – propor o valor da mensalidade para a aprovação da Assembleia Geral;
VI – decidir sobre a admissão e exclusão de membros.
Art. 27 – Compete especificamente a cada um dos Dirigentes:
I – zelar pela Doutrina do Santo Daime;
II – dirigir os trabalhos espirituais, bem como delegar a responsabilidade por sua condução a outros membros fardados;
III – representar a Igreja ativa e passivamente em juízo e fora dele e perante terceiros em geral;
IV – assinar cheques e documentos financeiros em conjunto com o Tesoureiro;
V – convocar as Assembleias Gerais.
Art. 28 – Os Dirigentes, em conjunto, poderão constituir procuradores para representar a Igreja, com poderes específicos e prazo determinado, exceto aqueles com poderes ad judicia, em que o prazo de vigência poderá ser indeterminado.
Art. 29 – O Conselho Dirigente reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação de qualquer um de seus componentes, e suas decisões serão tomadas por consenso, que, se não alcançado, poderão ser submetidas à deliberação da Assembleia Geral.
Art. 30 – Na hipótese de ocorrer vacância no cargo por morte, abandono, renúncia, destituição ou impedimento permanente de qualquer dos componentes do Conselho Dirigente, deverá ser convocada Assembleia Geral para eleger o seu substituto.
Seção III – Da Coordenação Executiva
Art. 31 – A Coordenação Executiva será constituída por 1 (um) Coordenador, 1 (um) Secretário e 1 (um) Tesoureiro, indicados pelo Conselho Dirigente, com aprovação da Assembleia Geral, para um mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução.
Art. 32 – A Coordenação Executiva tem por função e competência implementar as diretrizes definidas pelo Conselho Dirigente, agindo de conformidade com sua orientação, bem como organizar e promover o andamento das atividades da Igreja e praticar os atos de gestão administrativa.
Art. 33 – Compete ao Coordenador:
I – coordenar o funcionamento geral da Igreja, fazendo cumprir as diretrizes traçadas pelo Conselho Dirigente;
II – presidir as reuniões da Coordenação Executiva;
III – convocar e presidir as Assembleias Gerais;
IV – assinar contratação ou demissão de empregados.
Art. 34 – Compete ao Secretário:
I – secretariar as Assembleias Gerais e reuniões da Coordenação Executiva;
II – manter sob a sua guarda e responsabilidade os livros, as atas e demais documentos;
III – manter atualizada a correspondência da Igreja;
IV – organizar o cadastro de membros;
V – zelar pelos registros históricos da Igreja.
Art. 35 – Compete ao Tesoureiro:
I – dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria;
II – ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da Igreja, mantendo em dia a escrituração;
III – assinar cheques e documentos financeiros em conjunto com um dos Dirigentes;
IV – acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da Igreja;
V – responsabilizar-se pela prestação de contas anual a ser submetida à apreciação da Assembleia Geral Ordinária;
Art. 36 – A Coordenação Executiva fará reuniões sempre que convocada por um de seus membros ou pelo Conselho Dirigente.
Art. 37 – Nas ausências e impedimentos momentâneos, o Coordenador será substituído pelo Secretário, o Secretário pelo Tesoureiro e o Tesoureiro pelo Secretário.
Art. 38 – Será permitido o remanejo e a redistribuição interna de cargos, caso o Conselho Dirigente considere oportuno, com aprovação da Assembleia Geral.
Art. 39 – Ocorrendo a destituição ou o afastamento definitivo de qualquer membro da Coordenação Executiva, o Conselho Dirigente indicará o seu substituto, com aprovação da Assembleia Geral, que assumirá o cargo pelo tempo de mandato restante.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 40 – A Igreja poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, por decisão da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
- Único – No caso de dissolução da Igreja, o que remanescer do seu patrimônio líquido será destinado a outra organização religiosa congênere, com personalidade jurídica, a ser designada pela Assembleia Geral.
Art. 41 – O presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, assim como no tocante à administração, em qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim.
Art. 42 – Na primeira eleição após a aprovação do presente Estatuto, os cargos de Dirigente Masculino e Dirigente Feminino do Conselho Dirigente passarão a ser ocupados, respectivamente, pelos membros Wilton George Mendes Esteves de Souza e Cristiane Gaiger Ferreira, de maneira vitalícia até que vaguem os cargos.
Art. 43 – Para a realização dos seus objetivos, a Igreja incentivará a formação de Grupos de Trabalho pelos seus membros, de caráter permanente ou transitório, de acordo com as necessidades.
Art. 44 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Dirigente e referendados pela Assembléia Geral.
Art. 45 – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada.
O presente Estatuto foi aprovado e alterado na assembleia geral extraordinária realizada no dia 29 de abril de 2016.